TRF2 - 5001861-73.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001861-73.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABALADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a controvérsia das partes em relação ao montante devido nesta ação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que esta calcule os valores devidos à parte autora, nos exatos termos da sentença transitada em julgado (evento 38, SENT1): "(...) Desse modo, havendo nos autos prova inconteste de que a parte Executada, CEF, é a proprietária do imóvel, de fato, deverá arcar com as dívidas do bem, nos termos do art. 12 da Lei 4591/64, haja vista a natureza propter rem do débito.
Ademais, quanto aos valores atinentes à multa, juros e correção monetária, há possibilidade de serem estipulados de forma convencional pelo condomínio, nos termos do §1º do art. 1.336 do CC/2002. No caso dos autos, os valores imputados como devidos pela parte autora não foram impugnados pela ré, de modo que se tornaram incontroversos, sendo aceita a planilha acostada ao Evento 1, PLAN8, como verdadeira.
No caso dos autos, afasto a sua inclusão de honorários advocatícios, em se tratando de ação proposta pelo rito do Juizado Especial Federal.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na fundamentação supra e no art. 487, I, do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$5.027,86 (cinco mil e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), referente às cotas condominiais do imóvel tratado nestes autos, compreendidas no período de 12/2022 a 03/2024, com a inclusão das parcelas vincendas no curso da ação, atualizadas na forma do art. 49 da convenção do condomínio autor.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001." - grifos nossos Apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 12:54
Remetidos os Autos - RJSGO05 -> RJSGOSECONT
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03/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:54
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001861-73.2024.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROREQUERENTE: RESIDENCIAL JABOTICABALADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 28/04/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 48 - 28/03/2025 - Despacho -
27/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 12:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 11:50
Despacho
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27/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/03/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2025
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 16:16
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 19:13
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/02/2025 17:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/02/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 11:15
Determinada a intimação
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09/02/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 14:00
Juntada de Petição
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22/10/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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22/10/2024 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 11:22
Determinada a intimação
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04/09/2024 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:48
Determinada a intimação
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25/07/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:27
Determinada a intimação
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26/03/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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