TRF2 - 5003987-53.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003987-53.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: WALDEIR AGUSTINHO TOSTAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
09/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:39
Determinada a intimação
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08/09/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 12:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> ESCAC02
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06/09/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 41
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29/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 41
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003987-53.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 6) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: WALDEIR AGUSTINHO TOSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
18/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/07/2025 12:09:53)
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18/07/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Juntada de certidão - 18/07/2025 12:09:53)
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18/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 11:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003987-53.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: WALDEIR AGUSTINHO TOSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
26/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G01)
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23/05/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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22/05/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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31/03/2025 11:04
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:02
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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27/10/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 15:18
Determinada a citação
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20/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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