TRF2 - 5001961-42.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:20
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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25/06/2025 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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24/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:44
Despacho
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001961-42.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA ELIZABETH DE ANGELI DETTOGNIADVOGADO(A): FELIPE SOUZA GALVÃO (OAB RS073825)RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)RÉU: ITAÚ SEGUROS S/AADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, pleiteando-se o pagamento de indenização para reparação nos imóveis.
A parte autora já havia ajuizado outra ação, sob o número 0001512-33.2015.4.02.5001, na qual houve interposição de recurso de Agravo, que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgamento do feito em relação à autora, pelo seguinte fundamento: “Todavia, em relação à agravante Maria Elizabeth de Angeli Dettogni, muito embora ela tenha se sub-rogado, em 30/05/2003, dos direitos e deveres do mútuo habitacional contratado por Adriano de Faria Santos em 30/07/1999 (fls. 78/81 do feito principal), com interveniência da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo – COHAB-ES, fato é que tal instrumento contratual não conta com cobertura pelo FCVS, segundo informações constantes no cadastro de mutuários apresentado pela própria Caixa Econômcia Federal à fl. 711 da demanda originária.
Face ao exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, apenas para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o pleito formulado pela autora Maria Elizabeth de Angeli Dettogni, ante a falta de interesse da Caixa Econômica Federal para ingressar na demanda em relação à citada demandante.” Assim, não havendo competência desta Vara Federal para julgamento do processo da parte autora, haja vista ilegitimidade da CEF (art. 109, inciso I, da CRFB/88), não se verifica o pressuposto para a fixação da competência nesta Justiça Federal, razão pela qual determino a restituição dos autos ao juízo estadual. -
10/06/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:12
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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