TRF2 - 5005379-59.2023.4.02.5003
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/08/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 15:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005379-59.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: IOLANDA CONCEICAO AIRES SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, para, reformando a sentença, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria por idade rural pura.
Revogo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência concedida em sentença, observada a aplicação do tema nº 692 do STJ.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, ante o provimento do recurso inominado.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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26/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005379-59.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 23) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: IOLANDA CONCEICAO AIRES SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075) ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 23
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13/08/2024 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2024 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 18:00
Juntada de Petição
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16/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:12
Juntada de Petição
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15/07/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2024 19:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2023 15:26
Juntada de Petição
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19/12/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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