TRF2 - 5109772-32.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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08/09/2025 20:04
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:43
Decisão interlocutória
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04/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 10:38
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109772-32.2023.4.02.5101/RJAUTOR: TATIANE LUCIA VEREDIANO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PONCE FERREIRA (OAB RJ254697)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor estas razões: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, DECLARO a inexistência de débito oriundo das faturas do cartão de crédito, final 4086 e 1459, emitidos pela CEF, devendo a ré se abster de efetuar qualquer cobrança vinculada aos referidos cartões; e 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, e CONDENO a CEF a pagar á autora a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de compensação pelos danos morais, valor que deve ser corrigido pela Taxa Selic, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ, a partir desta sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
14/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:02
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109772-32.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANE LUCIA VEREDIANO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PONCE FERREIRA (OAB RJ254697) DESPACHO/DECISÃO Volte-me os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:50
Decisão interlocutória
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21/05/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/02/2025 18:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
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25/02/2025 14:22
Intimado em Secretaria
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25/02/2025 14:22
Intimado em Secretaria
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25/02/2025 14:22
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 25/02/2025 14:00. Refer. Evento 41
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 44
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03/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/02/2025 13:51
Despacho
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31/01/2025 23:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 23:36
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/02/2025 14:00
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:43
Despacho
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16/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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16/01/2025 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/10/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:48
Determinada a intimação
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23/08/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2024 20:13
Juntada de Petição
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24/06/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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23/04/2024 08:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
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10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2024 17:22
Juntada de Petição
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03/03/2024 15:38
Juntada de Petição
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22/02/2024 13:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 11:44
Juntada de Petição
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17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 10:02
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 19:31
Determinada a citação
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12/12/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 15:00
Alterado o assunto processual
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25/10/2023 14:44
Juntada de Petição - TATIANE LUCIA VEREDIANO DA SILVA (RJ254697 - CAROLINA PONCE FERREIRA / RJ199810 - NATHALIA PONCE FERREIRA)
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25/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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