TRF2 - 5011102-28.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/06/2025 17:23
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011102-28.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ROBERTA VANESSA SOUZA LEITAOADVOGADO(A): RAISSA ABREU SOUZA (OAB ES026337)ADVOGADO(A): MIKAELA DOS SANTOS SILVA (OAB ES035418)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implantar em favor da autora o benefício de salário-maternidade, em relação à filiação como contribuinte individual, durante o período de 120 dias, na forma do artigo 71 da Lei 8.213/91 (com redação dada pela Lei nº 10.710/2003), considerado o parto de seu filho em 27/8/2024, pagando os valores pretéritos correspondentes, que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Como os valores pretéritos são posteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Mantenho a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, em razão da ausência de perigo na demora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/01/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS505J)
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13/12/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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