TRF2 - 5042834-89.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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06/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042834-89.2022.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOSIAS SILVA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de pedido de reconsideração (Evento 100, PET RECONDIDERACAO1) da decisão em que se determinou a suspensão do processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (Tema 338 do representativo de controvérsia), sob a alegação de que a referida tese não se aplica à hipótese dos autos, porque a falecida autora, independentemente da prorrogação da qualidade de segurada da Previdência Social por 24 (vinte e quatro) meses, mantinha tal qualidade na data de início da incapacidade fixada pelo perito judicial (novembro de 2021), por ter realizado o recolhimento tempestivo de contribuição previdenciária na competência de setembro de 2021: 2.
Todavia, ainda que a falecida autora tenha realizado o recolhimento da contribuição previdenciária relativa à competência de setembro de 2021, tal fato não foi tratado no acórdão recorrido nem na sentença, cujo fundamento para a procedência do pedido foi o reconhecimento da manutenção da qualidade de segurada, da falecida autora, da Previdência Social, na data de início da incapacidade para o trabalho, em razão da prorrogação do período de graça pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, por ter havido o recolhimento de mais de 120 contribuições previdenciárias mensais, conforme previsto no art. 15, § 1º, da Lei 8.213/91 (Evento 71, SENT1): (...) Ressalta-se que o motivo do indeferimento do benefício em sede administrativa residiu na alegação da autarquia ré de que a autora não possuía qualidade de segurada na DII indicada na perícia administrativa, a qual atestou a existência de incapacidade temporária com DII em 17/11/2021 e DCB em 20/12/2021 (evento 1, LAUDO12), tendo a segunda perícia prorrogado a cessação da incapacidade para 17/8/2022.
Analisando o CNIS da autora verifica-se que na DII indicada pelo INSS (17/11/2021), a autora preenchia o requisito da qualidade de segurada, estando em período de graça, uma vez que contribuiu na condição de contribuinte individual até a competência de 02/2020, tendo direito ao período de 12 meses, previsto no art. 15, da Lei nº 8.213/91, e mais 12 meses, em virtude de possuir mais de 120 contribuições mensais, com razoável histórico contributivo (evento 1, CNIS6), sendo a qualidade de segurada mantida até 04/2022. (...) 3.
Nesse contexto, percebe-se que o fundamento da procedência do pedido da parte autora guarda pertinência temática com a questão controvertida a ser submetida a julgamento pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no Tema 338 do representativo de controvérsia, o que justifica a manutenção da suspensão do processo. 4.
Ante os exposto, impõe-se manter-se a decisão de suspensão do processo (Evento 96, DESPADEC1). 5.
Intimem-se as partes. -
28/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:47
Decisão interlocutória
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10/04/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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19/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
10/02/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:07
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 17:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/12/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/11/2024 12:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
29/11/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/10/2024 21:21
Conhecido o recurso e não provido
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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11/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/09/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 17:23
Juntado(a)
-
07/08/2024 16:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/01/2024 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 11:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/10/2023 10:56
Juntada de Petição
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01/08/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 19:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/06/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
26/05/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2023 19:26
Juntada de Petição
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
11/04/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/04/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/04/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 09:41
Determinada a intimação
-
04/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIAS SILVA DE ALMEIDA <br/> Data: 18/05/2023 às 09:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VANESSA
-
04/04/2023 15:46
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2023 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 18:55
Juntada de Petição
-
16/03/2023 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/03/2023 15:14
Intimado em Secretaria
-
16/03/2023 15:14
Intimado em Secretaria
-
08/03/2023 13:23
Determinada a intimação
-
08/03/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 12:32
Juntada de Petição
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/10/2022 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
07/10/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 12:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EVA DEOLINDA MOREIRA ALMEIDA - EXCLUÍDA
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06/10/2022 15:03
Determinada a intimação
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06/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVA DEOLINDA MOREIRA ALMEIDA <br/> Data: 17/11/2022 às 13:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: SELMA V
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06/10/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2022 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 15:06
Determinada a intimação
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14/09/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2022 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2022 17:33
Juntada de Petição
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17/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2022 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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13/07/2022 16:28
Juntada de Petição
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06/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 14:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2022 14:58
Concedida a tutela provisória
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06/07/2022 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 12:08
Não Concedida a tutela provisória
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08/06/2022 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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