TRF2 - 5008880-58.2022.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:13
Despacho
-
31/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008880-58.2022.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: EDINETE DE ALMEIDA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a Autarquia Federal Previdenciária na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008880-58.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 40) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: EDINETE DE ALMEIDA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 40
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16/08/2024 18:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/08/2024 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/08/2024 19:29
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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18/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:05
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 15:02
Determinada a intimação
-
29/11/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2023 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2023 09:46
Juntada de Petição
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15/06/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:24
Determinada a intimação
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06/06/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 17:22
Determinada a intimação
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10/04/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2023 14:49
Determinada a intimação
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29/12/2022 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2022 17:53
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
-
08/12/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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