TRF2 - 5004730-69.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154288-51.2025.4.02.9666/TRF (CAMILA DUTRA MATOSO)
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004730-69.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CAMILA DUTRA MATOSOADVOGADO(A): GLAUCIA POLIANA DE AZEVEDO (OAB RS088743) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
23/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-13 processada no TRF2 com o no. 51542885120254029666/TRF (AZEVEDO POLETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-13 processada no TRF2 com o no. 51542885120254029666/TRF (CAMILA DUTRA MATOSO)
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17/07/2025 19:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-13
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 40
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 40
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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28/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004730-69.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CAMILA DUTRA MATOSOADVOGADO(A): GLAUCIA POLIANA DE AZEVEDO (OAB RS088743) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
26/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 18:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-13
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 15:28
Transitado em Julgado
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 10:41
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004730-69.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAMILA DUTRA MATOSOADVOGADO(A): GLAUCIA POLIANA DE AZEVEDO (OAB RS088743)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
26/05/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:17
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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26/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:18
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 12:41
Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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17/05/2025 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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