TRF2 - 5003608-52.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:09
Despacho
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29/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003608-52.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: GERALDO PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ISAAC PAVEZI PUTON (OAB ES012030) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a Autarquia Federal Previdenciária na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003608-52.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 41) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: GERALDO PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ISAAC PAVEZI PUTON (OAB ES012030) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 41
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05/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/08/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2024 15:27
Juntada de Petição
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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19/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 14:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/10/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/09/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 17:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/06/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2023 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 17:08
Despacho
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13/02/2023 16:48
Alterado o assunto processual
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09/02/2023 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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