TRF2 - 5003879-18.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-49 processada no TRF2 com o no. 51670916620254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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26/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-49 processada no TRF2 com o no. 51670908120254029666/TRF (AMARILDO SEPULCHRO)
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003879-18.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: AMARILDO SEPULCHROADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e.
TRF da 2ª Região, cujos dados estão disponibilizados no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo.
Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, o(a) beneficiário(a) deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no extrato de depósito da requisição), munido de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento.
Cientes as partes, arquivem-se com baixa. -
25/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:11
Determinada a intimação
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22/08/2025 17:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-49
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22/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003879-18.2024.4.02.5004/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREQUERENTE: AMARILDO SEPULCHROADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 15:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-49
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28/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:46
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003879-18.2024.4.02.5004/ESAUTOR: AMARILDO SEPULCHROADVOGADO(A): LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 12/01/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 19:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS505J)
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06/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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30/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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25/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMARILDO SEPULCHRO <br/> Data: 26/03/2025 às 10:40. <br/> Local: Dra. Julia Arantes Andiao Tauil - Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, n. 570, sala 208, Ed Centro da Praia Shopping, Praia do
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29/01/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 17:13
Juntada de Petição
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20/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 12:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPLINJA-ES)
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17/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:48
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 23:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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03/12/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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