TRF2 - 5006611-12.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006611-12.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DENEVAL DE SOUZA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora.
Ante a possibilidade de aplicar o tema STJ n.º 629, com a observância do tema STF n.º 350, anulo a sentença do evento 22, SENT1e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, conforme a fundamentação acima.
Fica prejudicado o mérito recursal.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação da parte autora na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, ante a prejudicialidade de análise do mérito recursal, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006611-12.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 43) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: DENEVAL DE SOUZA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 43
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27/08/2024 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/08/2024 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 16:46
Determinada a intimação
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08/12/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2023 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2023 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 13:18
Juntada de Petição
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11/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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