TRF2 - 5009938-62.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:36
Determinado o Arquivamento
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22/07/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009938-62.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ERI FREITAS MENDONCA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102)ADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela autora.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor global atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 4, DESPADEC1, desde que observado o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009938-62.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 50) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ERI FREITAS MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102) ADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 50
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02/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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22/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/10/2024 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/09/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 22:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 14:45
Juntada de Petição
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16/02/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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06/12/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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17/11/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2023 14:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006027-76.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 12
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27/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00