TRF2 - 5008672-40.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008672-40.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CATIA CRISTINA DO NASCIMENTO POPE (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela autora.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, de acordo com o artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES).
Suspendo a cobrança em relação à autora, tendo em vista o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008672-40.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 52) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CATIA CRISTINA DO NASCIMENTO POPE (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 52
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12/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/09/2024 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:57
Juntada de Petição
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08/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 20:06
Determinada a intimação
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08/02/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2023 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:40
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2023 00:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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