TRF2 - 5004492-50.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 09:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004492-50.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARGARETH DO NASCIMENTO BAPTISTA VASSALOADVOGADO(A): MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (OAB RJ121621)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
21/08/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:19
Homologada a Transação
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20/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004492-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARGARETH DO NASCIMENTO BAPTISTA VASSALOADVOGADO(A): MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (OAB RJ121621) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
15/08/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:21
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004492-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARGARETH DO NASCIMENTO BAPTISTA VASSALOADVOGADO(A): MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (OAB RJ121621) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
07/08/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:04
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO39F)
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30/07/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 18
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02/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETH DO NASCIMENTO BAPTISTA VASSALO <br/> Data: 30/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perit
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30/05/2025 11:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-DC)
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004492-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARGARETH DO NASCIMENTO BAPTISTA VASSALOADVOGADO(A): MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (OAB RJ121621) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (QUINZE) dias: 1) esclarecer se irá requerer a gratuidade de justiça ou antecipar o depósito dos honorários relativos à perícia médica, nos termos do art. 1º, § 6º da Lei 13.876/2019 (com redação da Lei 14.331/2022). 2) sob pena de extinção do processo, junte aos autos documento que comprove pedido administrativo de prorrogação do benefício de auxílio-doença nos 15 dias que antecederam a cessação do mesmo.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
Devidamente cumprido ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para despacho ou sentença. -
23/05/2025 10:02
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 12:35
Juntado(a)
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13/05/2025 12:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO39F)
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13/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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