TRF2 - 5011572-93.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:56
Despacho
-
31/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011572-93.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: JOSE CARLOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDMILSON GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB ES023535) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pelo réu e mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, nos termos do caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, observada a orientação veiculada pelo Enunciado nº 111, da Súmula do STJ.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011572-93.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 67) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE CARLOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMILSON GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB ES023535) PERITO: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 67
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27/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/09/2024 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/09/2024 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/09/2024 02:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/09/2024 18:14
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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28/08/2024 12:26
Despacho
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27/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/06/2024 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2024 12:42
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 19 - Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - 31/01/2024 17:30:58
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
31/01/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006062-02.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 19
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31/01/2024 17:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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29/01/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/01/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/01/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/01/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS DA SILVA <br/> Data: 29/01/2024 às 14:50. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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09/01/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:11
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2024 01:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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