TRF2 - 5001392-30.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:39
Despacho
-
14/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001392-30.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ DIAS DE ARAUJOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 47, PET1 - Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias. -
09/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:35
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001392-30.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANDRE LUIZ DIAS DE ARAUJOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora que seja efetuado o destaque de honorários contratuais.
Entretanto, compulsando o referido contrato, verifiquei que a assinatura aposta em nada se assemelha à assinatura que consta no documento de identidade do autor.
Além disso, aparentemente se inseriu cópia da assinatura em documento já digitalizado anteriormente.
Assim, intime-se o autor para regularizar a assinatura no contrato de honorários.
Decorrido o prazo de 5 dias sem cumprimento, indefiro o destaque.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de requisição de pagamento. -
28/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:23
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 06:48
Despacho
-
08/04/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2025 12:16
Juntada de Petição
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01/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 12:48
Determinada a intimação
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30/01/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
05/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:35
Determinada a intimação
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05/07/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2024 12:29
Juntada de Petição
-
22/04/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:56
Determinada a intimação
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01/04/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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