TRF2 - 5051795-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051795-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEI SOARES DIASADVOGADO(A): RENAN ARANHA COPPOLA (OAB RJ157701) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051795-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEI SOARES DIASADVOGADO(A): RENAN ARANHA COPPOLA (OAB RJ157701) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
10/09/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 21:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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31/08/2025 21:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051795-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEI SOARES DIASADVOGADO(A): RENAN ARANHA COPPOLA (OAB RJ157701) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 17:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEI SOARES DIAS <br/> Data: 06/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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27/05/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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27/05/2025 15:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 14:29
Juntado(a)
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27/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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