TRF2 - 5080249-38.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 18:45
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 10:17
Decisão interlocutória
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05/08/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080249-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO BRUM FERREIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)DESPACHO/DECISÃODê-se vista às partes -
16/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF06
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080249-38.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: RODRIGO BRUM FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). imposto de renda. alteração legislativa.
Lei 13.467/2017. não incidência de imposto de renda a partir da lei. precedente desta turma 5001101-69.2020.4.02.5116.
RECURSO DA parte autora.
CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora, reformando-se a sentença recorrida para julgar procedente a pretensão autoral e condenar a ré a restituir o indébito, partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, atualizado pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários por se tratar de recorrente vencedor.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080249-38.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RODRIGO BRUM FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
09/06/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:22
Gratuidade da justiça não concedida
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06/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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06/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 17:45
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 11:49
Decisão interlocutória
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29/10/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 10:36
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:08
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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