TRF2 - 5000861-75.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000861-75.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA DANTAS (Curador)ADVOGADO(A): BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB SP368811)EXEQUENTE: ANDERSON SE SOUZA DANTAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB SP368811) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifiquei que o nome do autor ANDERSON SE SOUZA DANTAS diverge em seu documento de identidade e CPF, sendo o sistema e-proc alimentado pelos dados constantes na Receita Federal.
Assim, para que não haja óbice no pagamento da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para que retifique seu cadastro junto à Receita Federal no prazo de 15 dias.
Caso o cadastro na Receita Federal esteja correto, a parte autora deverá informar e depois providenciar a retificação de sua identidade até a data de pagamento da requisição.
Cumprido, prossigam os autos com o cadastro da requisição de pagamento.
Macaé, 10 de setembro de 2025 -
11/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:35
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 179
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000861-75.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA DANTAS (Curador)ADVOGADO(A): BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB SP368811)EXEQUENTE: ANDERSON SE SOUZA DANTAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB SP368811) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 175, CONHON2, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de RPV.
Macaé, 28 de julho de 2025 -
28/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:35
Despacho
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15/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000861-75.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA DANTAS (Curador)ADVOGADO(A): BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB SP368811)EXEQUENTE: ANDERSON SE SOUZA DANTAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB SP368811) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Caso não haja a juntada, indefiro o pedido de destaque de honorários.
Após, prossigam os autos com o cadastro de requisição de pagamento. -
28/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:23
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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26/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:03
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 158
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26/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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26/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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19/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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11/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:01
Despacho
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11/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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11/02/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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03/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:42
Despacho
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03/02/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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17/12/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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16/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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13/12/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:21
Despacho
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09/12/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 127
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129 e 130
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27/11/2024 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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27/11/2024 07:33
Juntada de Petição
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25/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114 e 116
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07/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
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05/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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25/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/09/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/08/2024 11:53
Baixa Definitiva
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09/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:14
Despacho
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22/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 95
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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21/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 17:11
Despacho
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21/06/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
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21/06/2024 11:34
Juntada de Petição
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29/05/2024 06:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
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16/05/2024 17:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/05/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
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15/05/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:03
Despacho
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10/05/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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13/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 19:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2024 19:17
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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19/12/2023 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/12/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/12/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/12/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:07
Despacho
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01/12/2023 10:44
Juntada de Petição
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23/11/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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04/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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04/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON SE SOUZA DANTAS <br/> Data: 22/11/2023 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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31/08/2023 15:14
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 21/09/2023 14:30. Refer. Evento 37
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30/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 15:42
Despacho
-
28/08/2023 15:48
Juntada de Petição
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24/08/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 15:32
Juntada de Petição
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22/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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07/08/2023 15:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 21/09/2023 14:30
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01/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 18:35
Determinada a intimação
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01/08/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2023 11:17
Juntada de Petição
-
01/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
13/06/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 16:53
Despacho
-
13/06/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 11:01
Juntada de Petição
-
13/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
06/06/2023 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
23/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 16:07
Despacho
-
23/05/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 14:00
Despacho
-
12/05/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 00:05
Juntada de Petição
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2023 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2023 14:17
Determinada a citação
-
13/03/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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