TRF2 - 5012703-36.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012703-36.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: PAULO CESAR MUNIZ BARRETOADVOGADO(A): NATHALY LOYOLA DOMANSKI DOS SANTOS (OAB PR118344) DESPACHO/DECISÃO Determino a alteração da classe para Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública.
Intime-se a parte devedora para os fins do art. 535 do CPC (evento 28).
Não havendo impugnação nos próprios autos, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte credora (com destaque dos honorários), nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC, c/c art. 3º, I da Resolução n.º 822/2023 do CJF. Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822 CJF de 20/03/2023, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/07/2025 13:12
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:00
Juntada de Petição
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03/06/2025 00:36
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012703-36.2024.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO CESAR MUNIZ BARRETOADVOGADO(A): NATHALY LOYOLA DOMANSKI DOS SANTOS (OAB PR118344)SENTENÇADo exposto: a) JULGO EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto às verbas "Folgas Indenizadas", e "Reflexo de 1/3 das Férias de Rescisão", por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC); b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 22/10/2019 a título de imposto de renda incidente sobre as rubricas "Despesa de Viagem" e "Abono Pecuniário", corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95) e, nos termos da fundamentação, observando-se as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
26/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 17:25
Decisão interlocutória
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17/12/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 08:35
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 16:19
Juntada de Petição
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22/11/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:32
Determinada a intimação
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23/10/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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