TRF2 - 5000352-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000352-24.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: VIVENDAS DO CAMINHO DAS AMENDOEIRAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)INTERESSADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR).
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR).
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
NATUREZA PROPTER REM.
PROPRIEDADE FORMAL DO IMÓVEL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
IRRELEVÂNCIA DA POSSE DIRETA PELO ARRENDATÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Honorários devidos e fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 204
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24/08/2025 08:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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22/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000352-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVENDAS DO CAMINHO DAS AMENDOEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento retro DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. -
07/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/07/2025 17:44
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000352-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVENDAS DO CAMINHO DAS AMENDOEIRASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALSENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS, para integrar a fundamentação da sentença do evento 40, nos termos da presente fundamentação, e alterando a parte dispositiva no seguinte sentido: "Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a CEF a PAGAR o montante de R$ 565,86 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em valores de janeiro/2025, a título de cotas condominiais vencidas e não pagas até 10/12/2024, referentes a apartamento 102, bloco 11, do VIVENDAS DO CAMINHO DAS AMENDOEIRAS, situado na Rua das Amendoeiras, nº 95, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária calculada de acordo com o índice INPC e de juros moratórios de 1% ao mês. 2) PAGAR as cotas condominiais vencidas no curso da demanda até o efetivo pagamento ou a data de eventual transferência de propriedade, o que ocorrer primeiro, corrigidas monetarimente pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, bem como acrescidos de multa de 2%, nos termos da convenção do condomínio, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." Prossiga-se nos termos da sentença recorrida.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000352-24.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. -
06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 20:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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23/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 01/04/2025 14:49:48)
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27/03/2025 13:26
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 22:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO24S)
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13/03/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:59
Despacho
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12/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/02/2025 19:32
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:58
Despacho
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05/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 13:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOJ)
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:08
Decisão interlocutória
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16/01/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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