TRF2 - 5000135-47.2022.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
09/09/2025 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
09/09/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
08/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
08/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 10:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-69
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
21/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
13/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:03
Despacho
-
12/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000135-47.2022.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: EDMUNDO CEZAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER ALFAIA (OAB RJ153343) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação constante do despacho/decisão de evento 105, DESPADEC1, intime-se a exequente para manifestar se concorda com os cálculos de evento 113, OUT2, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
17/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000135-47.2022.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: EDMUNDO CEZAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER ALFAIA (OAB RJ153343) DESPACHO/DECISÃO evento 101, PET1: Requerido o cumprimento da sentença, determino o prosseguimento do feito. A sentença de evento 85, SENT1 assim determinou: "Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS com fundamento no art. 487, I do CPC, para declarar a inexistência da dívida no valor de R$: 56.847,51 (correspondente a - DEBITO COM INSS), relativa recebimento indevido pelo tutor nato no NB 0965973425 no período de 01/10/2011 a 21/09/2016, bem como condenar à restituição das parcelas já descontadas, observada a prescrição quinquenal.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, até 08/12/2021, os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, aplica-se desde a vigência da Lei n. 11.430/2006 o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91 (STJ, REsp 1.495.146/MG e REsp 1.495.144/RS, ambos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos).
A partir de 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
No prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, deverá o INSS trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas.
Tendo em vista o julgamento de mérito favorável ao autor e a natureza alimentar do benefício, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao INSS que suspenda os descontos na aposentadoria do autor, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Sem condenação em custas, ante a isenção de que goza o réu.
Fica, contudo, fixada a obrigação de ressarcir eventual pagamento da taxa antecipado pelo autor (art. 4º, I e parágrafo único, Lei n. 9.289/96).
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10%(dez por cento) do valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, § 3º, II, do CPC." Inicialmente, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela executada, tendo em vista os documentos juntados aos evento 91, OFICIO/C1, evento 92, INFBEN1 e evento 92, INF2.
Confirmado o cumrpimento e, considerando que a autarquia previdenciária possui melhores condições para a realização dos cálculos dos valores devidos (execução invertida), já que detentora da base documental para tanto, e ainda a gratuidade de justiça deferida à parte autora, ora exequente, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha com o valor das parcelas a serem restituídas e das prestações vencidas. 1) Cumprido, intime-se a exequente para manifestar se concorda com os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entende devidos, no mesmo prazo.
Após, Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15. 3) Havendo concordância da exequente com os cálculos apresentados pela executada, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Intime-se. -
02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:54
Despacho
-
02/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/04/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
26/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
31/01/2025 02:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 20:03
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 86
-
24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
04/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
26/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/04/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/01/2024 12:04
Juntada de Petição
-
22/01/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/12/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 21:22
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/09/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
10/08/2023 13:18
Juntada de Petição
-
01/08/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
01/08/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 09:27
Determinada a intimação
-
31/07/2023 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/07/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2023 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2023 13:42
Juntada de Petição
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/06/2023 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
21/06/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 12:12
Determinada a intimação
-
18/05/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/03/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/12/2022 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 15:09
Despacho
-
22/11/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:32
Juntada de Petição
-
13/06/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/02/2022 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 16:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
27/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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