TRF2 - 5026110-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026110-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO JORGE FREIRE MELLOADVOGADO(A): THAIS RIBEIRO MARTINS (OAB RJ144024)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do período de 03/01/1986 a 07/04/1986. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a retificar o CNIS da parte autora e averbar os seguintes períodos: b.1) 12/02/1980 a 07/03/1984 (TRANSPORTES PARANAPUAN S A) b.2) 01?02?1988 a 17?05?1990 (COND ED ESTRADA DO GALEAO) b.3) 20?07?1992 a 31?05?1995 (TRANS-FLY SERVICOS AUXILIARES EM AEROPORTOS LTDA ) b.4) 11?02?2012 a 29?05?2018 (SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.) c) JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS. -
20/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 20:54
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 07:09
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 22:53
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026110-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO JORGE FREIRE MELLOADVOGADO(A): THAIS RIBEIRO MARTINS (OAB RJ144024) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
A parte autora pretende a retificação do CNIS e concessão do benefício de aposentadoria.
Neste diapasão e para o deslinde correto da demanda, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, junte aos autos a cópia completa da CTPS apresentada em evento 1, ANEXO5, incluindo as folhas de anotações gerais, alterações salariais, FGTS, contribuição sindical etc.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista ao INSS por 5 dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
15/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/10/2024 12:14
Juntada de Petição
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30/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 06:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2024 22:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 06:07
Juntada de Petição
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15/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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10/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIOJE09S)
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29/04/2024 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 15:00
Declarada incompetência
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24/04/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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22/04/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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