TRF2 - 5078977-43.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:06
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 14:35
Despacho
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05/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078977-43.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALBERTO AGRELLI FERNANDESADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE ALHADAS (OAB MG150931) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
18/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:06
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO37
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02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078977-43.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ALBERTO AGRELLI FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE ALHADAS (OAB MG150931) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão/contradição/obscuridade no julgado. 2.
Verifico que não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de omissão/contradição/obscuridade.
Manifesta-se contrariamente à decisão, apresentando argumentos relacionados ao mérito propriamente dito. 3.
A alegação apresentada não constitui fundamento para modificação da decisão pela via de embargos de declaração, sendo certo que a decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia que deu origem ao recurso. 4.
Cumpre consignar que a concessão de efeitos infringentes ao julgado somente se admite em caráter excepcional, não se constituindo os embargos meio próprio para corrigir ou rever os fundamentos de uma decisão. 5.
Ressalte-se que, a teor de reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, mesmo os embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022, do CPC.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:02
Conhecido o recurso e não provido
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24/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 21:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:13
Juntada de Petição
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13/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:10
Determinada a intimação
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02/02/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2023 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2023 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 17:05
Determinada a intimação
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30/07/2023 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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