TRF2 - 5037661-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037661-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE SOARES PEREIRA VIEIRAADVOGADO(A): ELISAMA PATRICIA SANTOS DA SILVA (OAB RJ179990) ATO ORDINATÓRIO Transcrição do Despacho Inicial: Com a entrega do(s) laudo(s): dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1,§ 1º, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
08/09/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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03/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 09:26
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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27/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037661-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE SOARES PEREIRA VIEIRAADVOGADO(A): ELISAMA PATRICIA SANTOS DA SILVA (OAB RJ179990) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELAINE SOARES PEREIRA VIEIRA <br/> Data: 06/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE
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26/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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