TRF2 - 5037639-98.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037639-98.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DEVALDO FELIPE BRANDAO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pelo autor.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor global atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita já deferida, no teor do despacho de evento 3, DESPADEC1.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5037639-98.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 102) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: DEVALDO FELIPE BRANDAO (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 102
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26/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/11/2024 09:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/10/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 20:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2024 09:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:25
Indeferido o pedido
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08/11/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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