TRF2 - 5009498-66.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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22/07/2025 08:13
Determinado o Arquivamento
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22/07/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009498-66.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALZIRA DE SOUZA FERRARI (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, com base no inciso III, artigo 932, combinado com o inciso II, artigo 1.011, todos do CPC, ante a observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos ou peça processual equivalente, de natureza protelatória, ensejará nova aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e do artigo 81, sem prejuízo de nova multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 7, DESPADEC1, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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24/06/2025 08:47
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009498-66.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 103) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ALZIRA DE SOUZA FERRARI (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 103
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17/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/09/2024 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2024 19:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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21/08/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 14:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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30/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2023 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2023 09:11
Determinada a citação
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16/11/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/11/2023 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001407-21.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 24, 53
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13/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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