TRF2 - 5010820-24.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/09/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010820-24.2023.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: ADEMILDO RIBEIRO DE AVELARADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 01/09/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 60 - 22/07/2025 - Determinada a intimação -
01/09/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010820-24.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: ADEMILDO RIBEIRO DE AVELARADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
22/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:59
Determinada a intimação
-
22/07/2025 07:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/07/2025 07:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
-
22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010820-24.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ADEMILDO RIBEIRO DE AVELAR (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, ex vi, inciso III, artigo 932 com combinação do inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001 e o Enunciado nº 69 das Turmas Recursais da SJES.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 3, DESPADEC1, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010820-24.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 104) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ADEMILDO RIBEIRO DE AVELAR (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 104
-
02/10/2024 18:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/10/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2024 13:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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05/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 06:03
Determinada a intimação
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04/12/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 06:26
Juntada de Petição
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29/11/2023 06:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 06:30
Determinada a citação
-
28/11/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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