TRF2 - 5001595-11.2022.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001595-11.2022.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: MARIA HELENA ALVES SANTIAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE ALVES SANTIAGO (OAB ES037957)ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS JUNIOR (OAB ES035863) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte ré, por falta de dialeticidade recursal, ex vi, Enunciado nº 64 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos da fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado e global da condenação, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Aplico multa por litigância de má-fé, que ora fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, isto é, R$ 2.520,00 (R$ 50.400,00 - fl. 11, do evento 1, INIC1), em favor da parte autora, a ser atualizado desde 01/06/2022 (evento nº 01), conforme estabelecem os §§2º e 3º do artigo 1.026, observados o inciso VII, do artigo 80 e o artigo 81, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001595-11.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 109) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA HELENA ALVES SANTIAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE ALVES SANTIAGO (OAB ES037957) ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS JUNIOR (OAB ES035863) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 109
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16/09/2024 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/09/2024 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/08/2024 12:57
Juntada de Petição
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26/08/2024 12:56
Juntada de Petição
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21/08/2024 21:56
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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28/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2024 16:02
Juntada de Petição
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27/06/2024 16:02
Juntada de Petição
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08/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/12/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/12/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:20
Juntado(a)
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23/11/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/11/2023 13:55
Expedição de ofício
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04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 16:04
Determinada a intimação
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20/09/2023 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 10:47
Juntada de Petição
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04/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2023 18:56
Determinada a intimação
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09/06/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 11:02
Juntada de Petição
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13/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/03/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2023 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/10/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 11:54
Juntada de Petição
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26/07/2022 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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13/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2022 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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