TRF2 - 5009640-08.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009640-08.2021.4.02.5110/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:22
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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24/05/2023 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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10/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/01/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2022 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2022 18:22
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08S para RJSJM06S)
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28/01/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2022 18:02
Declarada incompetência
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28/01/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2022 16:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2021 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2021 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2021 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/08/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2021 15:22
Decisão interlocutória
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18/08/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2021 12:57
Alterado o assunto processual
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18/08/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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