TRF2 - 5011203-65.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 23
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011203-65.2024.4.02.5002/ESAUTOR: DULCINEIA DA ROCHAADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753)SENTENÇAIII Isso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de DULCINEIA DA ROCHA, na qualidade de MÃE/dependente do Sr.
FELIPE DA ROCHA PACHECO, fixada a DIB em (13/06/2024), fato gerador do benefício.
Os atrasados são devidos desde a data do requerimento administrativo (19/08/2024), CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde 19/08/2024 até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da data da sentença (DIP).
No mesmo prazo de 30 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado Espírito Santo, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
26/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 21:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011203-65.2024.4.02.5002/ES AUTOR: DULCINEIA DA ROCHAADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação do INSS do evento 10, mormente quanto às alegações de: i) ausência de endereço comum; ii) recebimento de valores por transferência bancária com data de 21/06/2024, posterior ao óbito (ocorrido em 13/06/2024). 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
09/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 11:23
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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