TRF2 - 5014895-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014895-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVERSULADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Para tanto forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Apresentados os meios para se ultimar a transferência eletrônica do saldo atualizado da conta de depósito judicial na Agência nº 0625 da Caixa Econômica Federal para a conta a ser identificada como de titularidade da parte beneficiária, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5014895-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVERSULADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 21:45
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 17:27
Despacho
-
24/07/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5014895-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVERSULADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 16/07/2025 - Transitado em Julgado -
16/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/07/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/07/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014895-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIVERSULADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das despesas de condomínio do imóvel situado na Estrada do Magarça, nº 1051, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23035-380, apartamento 307 do bloco 3, matrícula nº 370437 perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, referente às parcelas vencidas e vincendas e não pagas, enquanto durar a obrigação pelo pagamento, com base no art. 323 do CPC, aparelhada com os demonstrativos de débitos no montante da dívida a ser recalculada, nos termos da fundamentação. -
25/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014895-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIVERSULADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 1 - A procuração apresentada consta assinatura eletrônica datada de 02/02/2024 e a ação foi ajuizada em 17/02/2025.
Posto isto, para assegurar a regularidade da representação processual, intime-se, pessoalmente, CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL, na pessoa do seu representante legal, a síndica eleita Sra.
Cláudia Pereira Godoy Torres, para dizer se ratifica o patrocínio judicial, e para que apresente a procuração atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2025 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Petição
-
05/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2025 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 19:19
Determinada a citação
-
17/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064026-10.2024.4.02.5101
Sebastiao Lima de Medeiros
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 15:16
Processo nº 5025768-71.2023.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Emilia Sandra Mara Thomas Tesch
Advogado: Oswaldo Vieira Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000927-27.2024.4.02.5114
Jose Marcos de Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 11:33
Processo nº 5041757-40.2025.4.02.5101
Clasp Clube de Assistencia dos Servidore...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Cristina dos Santos Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000964-53.2025.4.02.5006
Graciele Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 22:56