TRF2 - 5006108-42.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 16:11
Juntado(a)
-
13/08/2025 15:21
Despacho
-
01/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
29/07/2025 11:59
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
27/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
27/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006108-42.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: NAYANE VITORIA SANTOS MARCELINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)INTERESSADO: JOCASTA SANTOS MARCELINO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora.
EX OFFICIO, ANULO A SENTENÇA do evento 24, SENT1, conforme a fundamentação acima.
EXCLUO a Autarquia Federal Previdenciária do polo passivo dessa ação, observado o §3º, do artigo 485, do CPC.
Por decorrência lógica, DECLARO INCOMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL, de acordo com o inciso I, do artigo 109, da Lei Fundamental de 1988, para conhecer, processar e julgar essa ação, ex vi, §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, observadas as Súmulas STJ nº 150, 224, 235 e 254.
Os autos deverão ser remetidos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme determinam os §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, para novo julgamento, aproveitando ou não das provas, com o recolhimento das despesas processuais pertinentes.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração, ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação da recorrente na obrigação de pagar quantia certa relativa aos honorários advocatícios, porque sequer o recurso inominado foi julgado no mérito, ex vi, caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o i. membro do Ministério Público Federal, ante o disposto no inciso II, do artigo 178, do CPC.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES remeterá os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme decidido alhures, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006108-42.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 139) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: NAYANE VITORIA SANTOS MARCELINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: JOCASTA SANTOS MARCELINO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
05/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 139
-
09/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/12/2024 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
05/12/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 28
-
26/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
11/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/11/2024 00:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
-
30/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/10/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
27/10/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/10/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/10/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:35
Despacho
-
22/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/10/2024 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/10/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2024 13:45
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
11/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/09/2024 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/09/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 20:34
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 01:44
Juntada de Petição
-
09/09/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011513-71.2024.4.02.5002
Ana da Penha Theodoro Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Benevenuti Santolini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/12/2024 18:46
Processo nº 5001896-90.2024.4.02.5001
Joao Vytor Goncalves da Cunha Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 14:55
Processo nº 5003592-64.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Andressa Silva Sant Anna
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 18:52
Processo nº 5001480-73.2025.4.02.5103
Jose Amaro das Dores Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Andre de Vasconcelos Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 15:28
Processo nº 5001365-68.2024.4.02.5109
Helena Maria Ribeiro Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00