TRF2 - 5006644-32.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006644-32.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOSE GONCALO CORREIA FILHOADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSJM07
-
18/08/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
25/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006644-32.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JOSE GONCALO CORREIA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) previdenciário. rgps. benefícios por incapacidade. concessão. parte autora fruiu benefício por incapacidade temporária entre 08/06/2021 e 29/02/2024. ausência de pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à dcb estimada pelo perito administrativo - art. 339, §3º, da in 128/2022 inss-pres. tema 277 tnu. situação que equivale, no caso concreto, à ausência de novo requerimento administrativo. dii fixada pelo perito judicial em 2022. aplicação analógica da posição firmada pela tnu no puil 05086037120174058200. dib do novo benefício a ser fixada na data de citação do réu. correta a sentença. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006644-32.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: JOSE GONCALO CORREIA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 12
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/06/2025 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006644-32.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE GONCALO CORREIA FILHOADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias em face da interposição de Recurso Inominado (Evento 55). -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/05/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/05/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
-
15/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:38
Juntada de Petição
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 08:27
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 08:23
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
03/04/2025 08:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 08:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2025 14:01
Despacho
-
28/01/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 22:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 22/01/2025 13:53:45)
-
22/01/2025 13:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
16/01/2025 16:42
Juntada de Petição
-
19/12/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/11/2024 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/10/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE GONCALO CORREIA FILHO <br/> Data: 12/09/2024 às 08:40. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - R
-
15/08/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:30
Determinada a intimação
-
03/07/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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