TRF2 - 5007757-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007757-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIVIA EMANUELE MENDES MARQUES MARIANOADVOGADO(A): ODIR MICHEL CANUTO SILVA (OAB RJ228496) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora (artigo 370 do CPC).
O fato que se pretende demonstrar — eventual falha em sistema eletrônico e a opção da autora quanto à modalidade de cota no concurso público — é de natureza essencialmente documental/técnica, não se revelando apto a ser comprovado mediante oitiva de testemunhas, cujo relato não substitui a análise de registros eletrônicos (evento 21, anexo 5), documentos e dados do certame (artigo 443, II, do CPC).
Intime-se a ré para que, em 30 dias, traga aos autos esclarecimento sobre o perfil socioeconômico da autora, notadamente em relação à alegação constante do evento 21, anexo 9: Alega a candidata LÍVIA EMANUELE MENDES MARQUES MARIANO que na etapa de inscrição ao SiSU 2025-1 teria respondido negativamente à pergunta “Você se declara quilombola?” Claramente esta não é a resposta que nos é apresentada no Perfil Socioeconômico da candidata.
Foge às competências da UFRRJ elucidar estas divergências de informação até por não possuir os meios para tal posto que a etapa de inscrições é anterior ao início da participação da UFRRJ. -
13/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:16
Decisão interlocutória
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23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:45
Despacho
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13/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007757-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIVIA EMANUELE MENDES MARQUES MARIANOADVOGADO(A): ODIR MICHEL CANUTO SILVA (OAB RJ228496) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: I - Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela autora, ciente esta, entretanto, de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a peça inicial, cabendo-lhe comprovar o motivo que o impediu de juntá-los anteriormente (art. 435, parágrafo único, do CPC).
II - Esclareça melhor a autora seu pedido de produção de prova testemunhal, indicando quais pessoas pretende que sejam ouvidas e quais os fatos que entende que seriam comprovados por meio de tais depoimentos. -
27/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:00
Despacho
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27/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:55
Despacho
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10/04/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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24/02/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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24/02/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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24/02/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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24/02/2025 18:21
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:33
Juntada de Petição
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21/02/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:07
Determinada a citação
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03/02/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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01/02/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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