TRF2 - 5005332-54.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005332-54.2024.4.02.5002/ESAUTOR: TEREZINHA DA PENHA FELETTIADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAII Diante do exposto, reconheço a existência da coisa julgada e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente Sentença, remetam-se os autos à Turma Recursal, ficando dispensada a intimação do Réu para oferecer contrarrazões.
Se não houver recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente Sentença, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa. -
10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/02/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 21:35
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 09:45
Determinada a citação
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27/09/2024 20:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:16
Determinada a intimação
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14/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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