TRF2 - 5007200-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007200-61.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência requerido em 27/12/2023. autor nascido em 05/1968. histórico de NEOPLASIA MALIGNA DE RIM direito e nefrectomia, sem registro de recidiva, metástase ou comprometimento relevante da função renal - rim esquerdo funcional.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL conclui pela ausência de comprometimento de função / estrutura do corpo em grau moderado ou grave. ausência de impacto relevante nas atividades individuais e de participação social em igualdade mínima com as demais pessoas. não atendimento ao critério biopsicossocial previsto no art. 20 da lei nº 8.742/93. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - condições de moradia de fato indicam algum nível de suporte material prestado por terceiros.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5007200-61.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 83) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS PERITO: CAROLINE SOUZA BESSA MONTEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 83
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007200-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIROADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/10/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/10/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 16:37
Juntada de Petição
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25/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2024 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2024 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/08/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/08/2024 15:38
Determinada a intimação
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02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO <br/> Data: 06/08/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLIN
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02/08/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/07/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2024 17:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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