TRF2 - 5003208-71.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003208-71.2024.4.02.5108/RJAUTOR: UNIMED CABO FRIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ114710)SENTENÇADiante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, de modo a corrigir o vício apontado na fundamentação acima, alterando a sentença, para que passe a conter ao seguinte dispositivo: "DISPOSITIVO: Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência deferida (evento 9, DESPADEC1), e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para afastar a cobrança exclusivamente da Taxa de Saúde Suplementar prevista no art. 20, inciso I, da Lei 9961/2000 até a edição de lei que estabeleça a base de cálculo do referido tributo, e condenar a ré a restituir os valores recolhidos indevidamente a tal título, corrigidos pela Taxa SELIC, a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido, respeitando-se a prescrição quinquenal. Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, com fundamento no art. 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §4º, II, do CPC).
Opostos embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Na hipótese de tempestiva interposição de apelação, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição." P.
R.
I. -
26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003208-71.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: UNIMED CABO FRIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ114710)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 03/04/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 05:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:10
Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 16:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 303,28 em 14/06/2024 Número de referência: 1188673
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12/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:12
Despacho
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11/06/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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