TRF2 - 5080631-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080631-31.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, cumprir a determinação judicial de emenda da inicial, a saber, apresentar o "cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando a soma dos valores das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) aos valores das 12 prestações vincendas, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, quando se tratar de prestações sucessivas".
Cumprido, prossiga-se na forma do Evento 14, DESPADEC1, citando-se apenas o réu INSS para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Dou por citada a ré CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP, haja vista a juntada da petição denominada Contestação, no evento 16.
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta pelo INSS ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Após, dê-se vista à parte autora, da(s) resposta(s) dos réus, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham conclusos para análise. -
19/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 10:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:00
Determinada a intimação
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01/04/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 21:12
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:04
Juntada de Petição
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16/12/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO34S)
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16/12/2024 10:02
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 07:10
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO45F para RJRIO18S)
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12/12/2024 20:14
Despacho
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12/12/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO45F)
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15/10/2024 10:31
Declarada incompetência
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10/10/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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