TRF2 - 5024745-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 03:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087668520254020000/TRF2
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024745-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUZANE DA COSTA SOUZAADVOGADO(A): MARCELO SOARES FERREIRA (OAB RJ218405)ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTOSENTENÇAPor isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
15/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 22:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087668520254020000/TRF2
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30/06/2025 19:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50087668520254020000/TRF2
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024745-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZANE DA COSTA SOUZAADVOGADO(A): MARCELO SOARES FERREIRA (OAB RJ218405)ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
11/06/2025 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 09:42
Despacho
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11/06/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 18:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024745-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZANE DA COSTA SOUZAADVOGADO(A): MARCELO SOARES FERREIRA (OAB RJ218405)ADVOGADO(A): ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário proposta por SUZANE DA COSTA SOUZA em face da União Federal, em que pede, em sede de tutela de urgência, "a fim de anular o ato administrativo que prevê o licenciamento na data de 30/09/2025, determinando-se que a AUTORA seja mantida no serviço ativo do Comando da Aeronáutica, nas mesmas condições e funções que vem exercendo, até ulterior decisão". Alega que é militar da Aeronáutica, tendo ingressado em 2020.
Narra que, “após 5 (cinco) anos de efetivo serviço, o AUTORA, ao solicitar prorrogação do tempo de serviço, foi surpreendida com a decisão que só lhe concedeu a prorrogação até 30/09/2025, um dia antes de completar 46 (quarenta e seis) anos de idade, conforme publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 225/GAP GL, de 26/12/2024”.
Sustenta que, “considerando que a ora AUTORA ingressou no Comando da Aeronáutica por meio de processo seletivo gerido por edital aprovado em 30 de outubro de 2019, ou seja, antes do advento da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que instituiu limite etário máximo para a permanência no serviço militar temporário, e que a AUTORA exerce atividade no quadro de saúde, não se justificando a limitação etária, mostra-se ilegal o licenciamento”. É o que importa relatar.
Passa-se a decidir. Ao menos no atual momento de cognição sumária, não se verifica a necessária probabilidade do direito para acolher o pleito de antecipação de tutela, nos termos do art. 300, CPC.
Conquanto possa existir coincidência entre a data do licenciamento programado (anexo 7) e o aniversário de 46 anos da autora, não se verifica flagrante ilegalidade no ato administrativo.
A parte autora é militar temporário e, como tal, não conta com estabilidade no cargo, podendo a Administração licenciá-la em seu juízo de conveniência e oportunidade.
Dessa forma, fica INDEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a vinda da contestação. -
09/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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03/04/2025 14:16
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 15:29
Determinada a citação
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27/03/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 15:14
Juntada de Petição
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20/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:28
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:46
Alterado o assunto processual - De: Licenciamento / Exclusão - Para: Licenciamento
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20/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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