TRF2 - 5034241-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:54
Determinada a intimação
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06/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034241-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONICA LUIZA PERLMUTTERADVOGADO(A): RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA (OAB RJ144994) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve conciliação entre as partes bem como a constituição do título executivo, resta prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada da fase de conhecimento.
Aguarde-se o decurso do prazo da CEADJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034241-03.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MONICA LUIZA PERLMUTTERADVOGADO(A): RONAN LUIZ BRAGANCA DE SOUZA (OAB RJ144994)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos seus estritos limites, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b? do NCPC, lei nº 13.105/15.
O INSS deverá apurar o montante devido, de acordo com os parâmetros estabelecidos no acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
Com a certificação do trânsito em Julgado e a vinda dos cálculos, expeça-se RPV no montante atinente aos atrasados devidos à parte autora, observados os termos do acordo, e conforme a Resolução do E.
Conselho de Justiça Federal, bem como seja expedida a requisição no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
As partes renunciam ao prazo recursal, cabendo à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo no prazo ajustado, bem como devendo eventual inobservância do que foi pactuado ser noticiada pela parte autora.
Sem custas, neste grau.
Intime-se o INSS através da CEAB para o cumprimento.
Trânsito em Julgado na data da audiência.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 16:24
Homologada a Transação
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15/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 18:36
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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15/05/2025 18:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 18:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 14/05/2025 15:30. Refer. Evento 47
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14/05/2025 17:04
Juntado(a)
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05/05/2025 19:01
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/03/2025 14:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 14/05/2025 15:30
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26/03/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/03/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:14
Despacho
-
25/02/2025 18:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:13
Despacho
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12/01/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39S)
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23/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:26
Despacho
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26/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/06/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 13:00
Despacho
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11/06/2024 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 12:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09S para CESOLRIOA)
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10/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 17:53
Determinada a intimação
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10/06/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIOJE09S)
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24/05/2024 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/05/2024 14:08
Declarada incompetência
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24/05/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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