TRF2 - 5087417-62.2022.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/08/2025 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 21:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/07/2025 22:02
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087417-62.2022.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO SILVA DA FONSECAADVOGADO(A): PATRICIA RAQUEL ALENCAR DE MACEDO (OAB RJ159063)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer a condição do autor de pessoa com deficiência em grau moderado, com data de início em 10/08/1972; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência , com data de início em 16/11/2022, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de acordo com a legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária a partir da data de publicação da presente sentença, ante a inexistência de mora do INSS. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
09/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/12/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/12/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2024 09:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/05/2024 14:10
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2024 07:03
Determinada a intimação
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18/03/2024 19:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO SILVA DA FONSECA <br/> Data: 04/04/2024 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ADRIELE DE C
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18/03/2024 19:33
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/01/2024 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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16/01/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/06/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2023 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 16:54
Despacho
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24/05/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2023 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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03/03/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2023 19:22
Determinada a citação
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03/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO SILVA DA FONSECA <br/> Data: 19/04/2023 às 10:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: KENIA F
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03/03/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 16:46
Determinada a intimação
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16/12/2022 15:23
Alterado o assunto processual
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16/12/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2022 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIOJE11F)
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14/12/2022 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2022 00:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2022 00:02
Declarada incompetência
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16/11/2022 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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