TRF2 - 5056376-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:07
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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15/09/2025 23:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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28/08/2025 09:24
Juntada de Petição
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20/08/2025 18:36
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 20:29
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:05
Juntado(a)
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24/06/2025 13:57
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 08:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 13:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056376-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONCEICAO GARCIA DA COSTAADVOGADO(A): BIANCA MESSIAS MENDES (OAB RJ113808) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais na qual a parte autora pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos no seu contracheque, destinados à associação ré.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Há probabilidade do direito nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a autora não anuiu com os descontos de mensalidade destinados à União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, considerando a redução dos proventos da autora em razão do desconto impugnado, fica deferida a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas à contribuição para a associação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.
A Turma Nacional de Uniformização apreciará a controvérsia da causa no PEDILEF n.º 0517143-49.2019.4.05.8100/CE em conjunto com o PEDILEF n.º 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema n.º 326).
O i. relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, determinou “que a Secretaria da Turma promova as diligências a que alude o art. 16 do RITNU”.
Art. 16, § 2º do RITNU: “o Presidente da Turma Nacional ou o relator do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, identificando que sobre a matéria já existe entendimento dominante ou que a matéria está sendo apreciada pelo Colegiado, poderá suscitar perante o Pleno a afetação do recurso como representativo de controvérsia, hipótese em que, admitido, será determinado o sobrestamento dos processos envolvendo idêntica questão de direito” (destacamos).
Assim sendo, fica SUSPENSO o feito até o julgamento definitivo dos pedidos de uniformização paradigmas, devendo as partes noticiar ao Juízo o trânsito em julgado dos precedentes qualificados, para reativação da demanda.
Intimem-se os réus com urgência da presente decisão. -
09/06/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:25
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:48
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Indenização por dano material
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09/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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