TRF2 - 5001802-33.2024.4.02.5102
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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12/07/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001802-33.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOAO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, condenando o INSS na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a contar da DER, em 26/10/2023, pagando-lhe os atrasados, com correção monetária, com base na Taxa SELIC, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Condeno, ainda, o INSS no reembolso dos honorários do perito.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar que o INSS promova a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte Autora, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 05:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 20:57
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/01/2025 13:27
Despacho
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08/01/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/09/2024 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/09/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:12
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:32
Determinada a intimação
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14/08/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 12:14
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2024 17:11
Juntada de Petição
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15/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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15/04/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO JOSE DA SILVA <br/> Data: 14/05/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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15/04/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:35
Despacho
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10/04/2024 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 16:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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