TRF2 - 5051257-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051257-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EUCLIDES RODRIGUES MOREIRAADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO REIS (OAB MG105027)ADVOGADO(A): RAFAEL PIRES SILVA (OAB MG090570)ADVOGADO(A): RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
07/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:48
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051257-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EUCLIDES RODRIGUES MOREIRAADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO REIS (OAB MG105027)ADVOGADO(A): RAFAEL PIRES SILVA (OAB MG090570)ADVOGADO(A): RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Determinada a citação
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01/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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27/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
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27/06/2025 16:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/05/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051257-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EUCLIDES RODRIGUES MOREIRAADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO REIS (OAB MG105027)ADVOGADO(A): RAFAEL PIRES SILVA (OAB MG090570)ADVOGADO(A): RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: EUCLIDES RODRIGUES MOREIRA <br/> Data: 17/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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26/05/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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26/05/2025 18:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 13:03
Juntado(a)
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26/05/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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