TRF2 - 5039340-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:24
Juntada de Petição
-
08/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:28
Determinada a intimação
-
29/07/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 05:47
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039340-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO COUTINHOADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) DESPACHO/DECISÃO Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão. Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pela turma recursal face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos. -
02/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 12:54
Juntada de Petição
-
03/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039340-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO COUTINHOADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 05/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Definidos pelo juízo os valores devidos , expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 14:43
Despacho
-
28/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:39
Despacho
-
05/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009002-88.2024.4.02.5103
Wallace de Azevedo Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049502-71.2025.4.02.5101
Pedro Gilson Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Soares Fausto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 12:21
Processo nº 5035604-88.2025.4.02.5101
Walkyria Laranja Mandosio Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 22:35
Processo nº 5000784-92.2025.4.02.5117
Wellington Abreu de Souza
Uniao
Advogado: Wellington Abreu de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 12:17
Processo nº 5015128-94.2023.4.02.5102
Rutileia da Cruz Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 15:29