TRF2 - 5004973-37.2025.4.02.5110
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004973-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS BOSQUE SOARESADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) ATO ORDINATÓRIO Transcrição do Despacho Inicial: Com a entrega do mandado de verificação cumprido: dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, manifestar-se sobre a verificação social e apresentar cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício da parte autora. Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1,§ 1º, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
18/09/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004973-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS BOSQUE SOARESADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão do Evento 21, com o intuito de melhor instrução do feito, nomeio a profissional ANA LUCIA ALVES CAETANO REZENDE DO PRADO, Assistente Social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao Evento 12.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que, terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial.não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cumpram-se os demais itens do Evento 12.
Intime-se a perita.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar telefones para contato atualizados, no prazo de 10 (dez) dias. -
23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 18:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004973-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS BOSQUE SOARESADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício de Amparo Social por estar acometido de doença que o incapacita e por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu endereço eletrônico, assim como de seu procurador para eventual necessidade.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócio econômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: Com quem o requerente reside? (nome, sexo, idade, RG, CPF, há quanto tempo?)Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições da residência, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, estado do mobiliário, propriedade de veículos etc.)Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, plano de saúde etc?A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?Outros esclarecimentos, declinados objetivamente, que considerar pertinentes ao caso.
Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia.
Com a entrega do mandado de verificação cumprido: dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, manifestar-se sobre a verificação social e apresentar cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício da parte autora.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004973-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS BOSQUE SOARESADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. b) indicar qual doença deu origem à sua incapacidade e a especialidade médica que deseja realizar o exame pericial, tendo em vista a limitação determinada pelo parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, devendo juntar toda documentação médica pertinente ao caso.
Destaco que o descumprimento poderá acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1º, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
27/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 10:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJRIO43S)
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19/05/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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