TRF2 - 5007302-72.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007302-72.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LINANDRO MARQUES CORREA PINHEIROADVOGADO(A): EXPEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ128142) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-22 processada no TRF2 com o no. 51772662220254029666/TRF (LINANDRO MARQUES CORREA PINHEIRO)
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16/09/2025 16:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-22
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007302-72.2023.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: LINANDRO MARQUES CORREA PINHEIROADVOGADO(A): EXPEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ128142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-22
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15/07/2025 14:51
Despacho
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15/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007302-72.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LINANDRO MARQUES CORREA PINHEIROADVOGADO(A): EXPEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ128142) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:07
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAC01
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16/05/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/04/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/04/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:30
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 11:15
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR07G02
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/02/2025 17:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/02/2025 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:13
Decisão interlocutória
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15/08/2024 14:50
Juntada de Petição
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12/08/2024 20:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/08/2024 15:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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12/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2024 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2024 12:24
Juntada de Petição
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10/08/2024 12:22
Juntada de Petição
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08/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2024 15:13
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/08/2024 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/07/2024 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 13:27
Despacho
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01/05/2024 10:42
Juntada de Petição
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16/02/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 09:42
Juntada de Petição
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23/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2023 11:50
Juntada de Petição
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13/11/2023 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 16:51
Determinada a citação
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13/11/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 15:38
Alterado o assunto processual
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13/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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