TRF2 - 5004308-50.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:34
Juntada de Petição
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04/09/2025 12:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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21/07/2025 09:17
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:11
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004308-50.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MICHAELLY DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): CAROLINY FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB RJ223503) DESPACHO/DECISÃO Evento 74, PET1: A autora manifesta sua discordância com os valores depositados pela CEF no Evento 73.
E, na oportunidade, reitera o requerimento de intimação da executada para pagamento da diferença de R$ 3.255,75, conforme cálculos apresentados no Evento 61, bem como apresenta dados bancários de sua advogada para transferência.
Tendo em vista os poderes outorgados no instrumento de mandato (evento 1, PROC2), defiro a transferência requerida no Evento 74, com fulcro no artigo 906, parágrafo único do CPC. A sentença constante do Evento 54, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência de vínculo entre a parte autora e a parte ré, referente aos descontos discutidos nos autos (“SEGURADORA” e “DEB ENT CONVENENTES”), bem como para condenar a ré a restituir os valores descontados até 30/03/2021, de forma simples e, os valores descontados após esta data devem ser ressarcidos em dobro, excluídos os valores já pagos administrativamente.
Condeno ainda a ré a pagar à parte autora, o valor de R$ 4.000,00 a título de compensação por danos morais.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré cesse os descontos que vêm sendo efetuados no benefício da parte autora, a título de “SEGURADORA” e “DEB ENT CONVENENTES”, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos no mesmo prazo.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, fica demonstrado ante os danos e prejuízos já causados e que podem advir se mantido o apontamento em cadastros restritivos de crédito.
O valor referente aos danos morais, deverá ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos do CJF e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, ambos desde a data desta sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
A autora apresenta planilha de cálculos no Evento 61 (evento 61, PLAN4).
A CEF junta depósito no Evento 73 (evento 73, OUT2), o qual sugere satisfazer apenas a condenação por danos morais.
Por este motivo, reitere-se a intimação da CEF para que, no prazo de 15 dias, efetue depósito em conta à disposição do Juízo o valor da condenação relativo aos danos materiais, acrescido da multa do art. 523, § 2º do CPC.
Decorrido o prazo, proceda-se nos termos do art. 523, §3º do CPC.
Ressalto que a autora apresenta o valor da diferença no petitório do Evento 74. Cumprido, oficie-se à CEF (agência 0174) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a conta informada pela parte autora, de titularidade de sua representante (evento 74, PET1).
Comprovada a conversão, dê-se vista à autora por 5 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:08
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:47
Juntado(a)
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26/03/2025 13:41
Juntada de Petição
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12/03/2025 09:04
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/02/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:06
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/02/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
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30/01/2025 10:38
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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29/01/2025 14:04
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/10/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 19:25
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 16:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/04/2024 13:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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06/02/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/02/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2023 21:23
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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19/10/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2023 16:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:31
Determinada a intimação
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02/05/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2023 11:08
Juntada de Petição
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2023 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2023 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 15:50
Determinada a citação
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13/02/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2023 17:21
Determinada a intimação
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23/01/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2022 17:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
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18/11/2022 17:33
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 18/11/2022 16:00. Refer. Evento 7
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18/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:00
Juntada de Petição
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17/11/2022 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2022 17:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2022 18:37
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 18/11/2022 16:00
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11/11/2022 18:36
Despacho
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25/10/2022 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2022 13:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
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06/10/2022 20:12
Despacho
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22/08/2022 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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